Ancine e a regulação do audiovisual

ACoordenadora de Cultura da Abrig, Katiane Gouvêa, traz os destaques do artigo “Perspectiva da Regulação sob a nova lei das Agências – A Trajetória da Ancine”, escrito por Alex Braga, Presidente da Ancine e a Especialista em Regulação, Luana Rufino

A Ancine, diferente das outras Agências Reguladoras (AR), é uma agência de Regulação, Fiscalização e de Fomento ao setor audiovisual brasileiro, criada com participação direta do próprio setor produtivo. Ela foi criada no segundo mandato do governo FHC, com o objetivo de fortalecer a base industrial para aprofundar o papel do Estado no desenvolvimento do setor audiovisual. A meta dessa articulação era criar um órgão gestor para normatizar, fiscalizar, fomentar e controlar o cumprimento da legislação do setor audiovisual, tendo como finalidade autossustentabilidade da indústria. Em 2001, a Ancine foi criada como um órgão para o desenvolvimento do setor audiovisual por meio da MP nº 2.228-1. De forma única, e diferentemente das outras AR, a Ancine é uma Agência Reguladora, mas, de modo singular, também é uma Agência de Fomento - ela centraliza o financiamento federal direto (Fundo Setorial do Audiovisual - FSA) e indireto (mecanismos de incentivo fiscal: Lei do Audiovisual e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) voltado à indústria audiovisual.


Além de Reguladora e Fomento, a Ancine é a responsável pela arrecadação e fiscalização da Condecine, que integra o Fundo Setorial do Audiovisual. O FSA é composto pelos valores arrecadados da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A Condecine é um tributo (contribuição) criada pela MP nº 2.228-1/2001, que é paga sob três formas: CONDECINE-Título; CONDECINERemessa: tributo sobre as remessas de obras audiovisuais estrangeiras; CONDECINE-Teles: tributo sobre as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações que distribuem conteúdos audiovisuais.


Atualmente, considerando a Condecine Título, Remessa e Teles, a arrecadação é por volta de R$ 1 bilhão anual, sem contar o fomento indireto - mecanismos de incentivo fiscal.


A Ancine regulamenta usando quatro princípios: Regulação por Incentivos; Regulação por Consenso; Regulação por Informação e Regulação por Arquitetura.


A Regulação por Incentivos é a forma de regulação que explora, por incentivos ou 

desincentivos, o comportamento de indivíduos e empresas para atingir os objetivos regulatórios. Os incentivos/desincentivos podem ser também financeiros: subsídios, isenções, taxas, premiações e flexibilização de regras em geral. A autonomia gerada dessa regulação garante soluções mais eficientes de mercado. São exemplos dessa forma de regulação os mecanismos de incentivo fiscais e o Prêmio Adicional de Renda (PAR) aos pequenos exibidores, que é proporcional ao número de dias e de filmes brasileiros diferentes programados em suas salas de cinema.


A Regulação por Consenso busca a cooperação entre participantes envolvidos no processo regulatório. Um exemplo foi a Câmara Técnica de Exibição, constituída em 2018 para se chegar ao consenso sobre a Cota de Tela (obrigação descrita na MP nº 2.2228-1/2001, acerca do número de dias de filmes brasileiros a ser exibido pelos cinemas). Participaram da Câmara Técnica exibidores, distribuidores e produtores.


A Regulação por Informação se apoia na publicação de informações como meio de direcionar comportamentos. É a forma menos intervencionista de regulação, pois diminui-se substancialmente a “Assimetria de Informação” entre Agência e regulado, melhorando problemas de informação. A principal razão desta política é corrigir as falhas de mercado da forma menos intervencionista e, para isso, as informações devem ser consistentes, respeitando séries históricas e lógica comparativa. Como exemplo, a Ancine faz a publicação periódica de dados e informes sobre o setor no Observatório do Cinema e do Audiovisual (OCA).


A Regulação por Arquitetura é a regulação que visa mudar os comportamentos a partir do desenho de arquiteturas destinadas a uma finalidade específica. Um exemplo é o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), primeiro sistema boxoffice do mundo com informações por sessão. Através do SCB, foi possível a publicização de dados que permitiram e influenciaram outras formas de regulação, como o aperfeiçoamento da Cota de Tela.


A conclusão do artigo é que a Lei das Agências Reguladoras de 2019 trouxe salvaguardas e avanços importantes para Ancine, que pode avançar na institucionalidade do seu papel regulador e na autonomia técnica das suas deliberações. Mas, apesar dos avanços, são grandes os desafios, especialmente no que concerne a sua independência e institucionalidade.


Katiane Gouvêa é 2ª Tesoureira da Abrig e foi coordenadora do Comitê de Cultura a época do artigo.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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