O novo ambiente mundial e a atividade de RIG

O difundido “novo normal” é, na realidade, a antiga normalidade com máscara. Assim é, também, o “Novo Ambiente Mundial”.

Vivemos hoje num ambiente hostil em que as práticas tiveram que se adaptar aos tempos de pandemia que alteraram os procedimentos públicos e privados, especialmente, nas democracias.


O temor difundido através de informações pelas redes sociais, além da intensa programação midiática voltada a mostrar os horrores do dia a dia nos hospitais, bem como o espaço dado a especialistas em situação pandêmica ainda não definida, transtornou a vida de todos. A única e verdadeira novidade é a utilização em massa do “home office” que afastou muitos profissionais de suas atividades rotineiras e do convívio social que incrementa a troca de ideias e conhecimentos.


Não será diferente com os profissionais de RIG que, adaptados aos tempos da pandemia e seguindo as orientações dos cientistas e das autoridades competentes, com certeza, terão superado o rubicão, e assim as antigas formas de convivência ressurgirão, favorecendo o olho no olho e a demonstração das razões que levam os profissionais de Relações Institucionais e Governamentais a oferecer ao poder público informações das entidades privadas sobre assuntos fundamentais na elaboração de legislação pertinente ao setor.


A Constituinte instalada em fevereiro de 1987 motivou a academia a convocar estudiosos e interessados a participar de cursos de especialização voltados ao estudo do processo legislativo e das relações entre o Executivo, o Legislativo e setor privado. Naquela época, além de renomados mestres brasileiros, houve a participação de profissionais de outros países transmitindo suas experiências sobre as relações público-privadas, complementando o conhecimento das especializações em cada área.


Nestes tempos, na esteira da divulgação dos debates on-line, a discussão sobre a regulamentação da atividade de RIG trouxe antigos e novos personagens que tentam retornar ao início das discussões sobre esse projeto, pretendendo, quem sabe, preservar interesses escusos repudiados pela sociedade.


Essas vozes deveriam seguir o ensinamento do juiz, Louis Brandeis, da Suprema Corte dos Estados Unidos, que dizia que o melhor remédio para combater a corrupção é a transparência. É dele outra frase que deveríamos aplicar em nosso trabalho: “Nós podemos ter democracia, ou podemos ter muita riqueza concentrada nas mãos de poucos, mas não podemos ter as duas coisas”. Esses ensinamentos, se os tivéssemos aplicados há décadas, não passaríamos por tantas agruras.


Por enquanto, temos a constatação de que a atividade de relações entre representantes dos poderes constituídos e do setor privado - excluído, é claro, o Poder Judiciário, é atividade lícita. A transparência das ações do Estado ou do setor privado não pode ficar exposta com a proteção de uma barreira de vidro blindado, caso assim seja, será como o arcoíris; é visto, mas não se pode tocar.


A grande dificuldade desta quadra é o empecilho burocrático a ser superado; fato é que, sob o pretexto do distanciamento social, o profissional de RIG deverá, neste momento, se desdobrar para conseguir ter acesso às autoridades responsáveis na solução das questões público-privadas.


O trabalho coletivo da Abrig, durante a pandemia, fortaleceu a entidade ao promover eventos e entrevistas com parlamentares e outras autoridades que desconheciam a atividade que, agora, é mencionada em outras mídias com destaque e respeito. Este é o caminho a ser seguido: transparência, ética, diálogo e árduo trabalho



Paulo Castelo Branco é presidente do Conselho de Ética da Abrig.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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