Tecnologias e E-commerce no varejo: oportunidades de regulamentação para competitividade brasileira

Desde 1990, quando as compras pela internet começaram a se tornar possíveis, discute-se o impacto do comércio eletrônico sob diferentes perspectivas. O tema ganhou novo capítulo nos anos 2000 com o advento dos smartphones e a facilidade que estes dispositivos trouxeram para o e-commerce.

Ao mesmo tempo, modelos estabelecidos desde a revolução industrial passaram a ser insuficientes para a definição de políticas públicas e regulamentação, visto que, com a economia digital, a informação ganhou outra dimensão e a venda de produtos passou a integrar muitas vezes uma cadeia logística mais complexa e extensa, que ignora barreiras físicas em nível internacional.


Hoje, em busca de um maior equilíbrio e da preservação da competitividade, o mundo inteiro discute, por exemplo, a tributação das chamadas big techs. O tema é prioritário para os principais organismos de regulação do comércio mundial. Isso porque, segundo a OCDE, enquanto a média dos tributos corporativos caiu de 32% em 2000 para 23% em 2018, as gigantes da tecnologia pagam em média 16% - e US$ 100 bilhões que deveriam ter sido pagos por essas empresas deixaram de ser tributados apenas em 2020. Na Europa, estima-se que a tributação sobre o lucro vá de 23,2% para empresas da economia tradicional a uma média de 8,9% a 10,1% no comércio eletrônico.


Não há dúvida de que a experiência continua fundamental para a sociedade e decisiva para os consumidores, mas a tecnologia facilita a vida sob diversos aspectos, em âmbito mundial ou no Brasil, que assistiu a um crescimento das compras online diante da obrigação de isolamento estabelecida em decorrência da pandemia do Covid-19. Esse cenário jogou luz sobre questões que merecem uma maior atenção dos legisladores, especialmente em um momento em que se debate nosso sistema tributário.


É preciso simplificar a tributação sobre o consumo e preservar o equilíbrio entre estados e municípios. A necessária revisão da regulamentação favorece a competitividade e preserva a geração de emprego e renda. Além de enfrentar o comércio internacional facilitado pelas vendas online, o varejo nacional também assiste a um efeito de concentração em grandes centros de distribuição - que distorcem a arrecadação por parte de estados e municípios - e não encontra uma legislação adequada às operações eletrônicas, que ainda sofrem com a incidência de impostos sobre cada transação.


Diante da nova realidade, muitas empresas do comércio eletrônico atuam como intermediárias, prestadoras de serviço em modelo de tributação simplificado. Por outro lado, a relevância do comércio como gerador de empregos formais, sobretudo em grandes centros urbanos, fica prejudicada frente a focos de desestímulo à atividade produtiva. O Congresso deve atentar-se e buscar leis que organizem melhor a atividade do setor, preservando facilidades trazidas pela tecnologia e mantendo o equilíbrio na atividade econômica, sem ameaçar a saúde financeira de estados e municípios.



Vander Giordano é advogado e administrador de empresas, com MBA em Gestão. Vice-Presidente Institucional e de Compliance do grupo Multiplan, é membro do Conselho da ABRASCE, Conselho Consultivo do AMB Lab e da Abrig, dentre outras associações e comitês.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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