Novas regras eleitorais e a renovação do Congresso Nacional

Com as movimentações políticas que ocorrem em ano eleitoral, no período da janela partidária, a Abrig conversou com Antônio Augusto de Queiroz para entender sobre as novas regras que afetam os partidos políticos e a consequente renovação do Congresso Nacional. Queiroz é ex-diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e membro do Conselho Superior da Abrig. Acompanhe a entrevista a seguir.

ABRIG: A Lei 14.211/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 783/21, que visa a “permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares [na Câmara] apenas dos partidos que tiverem obtido 80% do quociente eleitoral”, é conhecida como “lei das sobras”. O que podemos esperar de resultado com essas novas regras?


ANTÔNIO QUEIROZ: A regra da Lei 14.211/2021, ao determinar que só podem eleger deputados os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral (divisão do número de votos válidos pelo número de vagas que o Estado tem na Câmara dos Deputados), combinado com o fim das coligações nas eleições proporcionais, terá um efeito drástico sobre os pequenos partidos, que terão enorme dificuldade para ter representação na Câmara.


Para a conversão de votos em mandato, a legislação adota quatro critérios: 1) o primeiro critério requer atingimento do quociente e 10% dele pelos candidatos; 2) o segundo, que só será empregado se não forem preenchidas todas as vagas, exige maior média[1] do partido ou federação e 80% do quociente, além de 20% desse quociente pelos candidatos; 3) o terceiro critério, que também só será usado se remanescem vagas a preencher, exige  maior média  dos partidos e federações e 80% do quociente, dispensados os 20%; e o quarto, que elege os mais votados, sem qualquer outra exigência, somente se aplica quando nenhum partido ou federação do estado atingir o quociente eleitoral.


A diferença entre 2018 e 2022, é que em 2018 os partidos podiam se coligar na eleição proporcional e participavam da distribuição das “sobras” com base apenas na maior média em 10% do quociente pelos candidatos. Agora, além de não poder se coligar, embora seja possível federação, exige, além de maior média de votos, que o partido ou federação tenha obtido pelo menos 80% do quociente e conte com candidato com votação igual ou superior a 20% do quociente.


ABRIG: Este ano teremos a primeira eleição proporcional após o fim das coligações. Quais estratégias os partidos devem adotar a partir desse novo desafio?


ANTÔNIO QUEIROZ: De fato, no plano federal, serão as primeiras eleições sem coligação proporcional. Nesse cenário, os partidos devem pensar em estratégias para garantir representação na Câmara, seja formando federação, para disputar em melhores condições, seja recrutando candidatos com potencial de puxador de votos. Estima-se que os partidos irão abandonar a ideia de candidaturas laranjas, indicando candidatos competitivos, inclusive para a quota mínima de gênero, até porque houve uma grande redução do número de candidatos que partidos ou federação poderão lançar[2]. Do contrário, terão enorme dificuldade para alcançar o quociente eleitoral ou 80% dele. Para se ter uma ideia, basta dizer em 2018, que ainda tinha coligação, 49% das vagas foram distribuídos pelo sistema de sobras ou de maior média.


ABRIG: Quais são as principais mudanças políticas esperadas para a partir de 2023 com a renovação do Congresso Nacional nestas eleições?


ANTÔNIO QUEIROZ: Haverá uma redução do número de partidos; os que não superarem a cláusula de barreira (2% do eleitorado nacional, sendo 1% em pelo menos nove estados, ou 11 deputados, eleitos em um terço dos Estados) irão se fundir ou se incorporar a alguma federação; o centrão continuará como a maior força política isolada e os partidos tendem a ser organizar em blocos por afinidade política e ideológica, sendo um bloco de extrema direita/direita, liderança pelo Centrão; um bloco de terceira via ou de centro/centro-direita; e um bloco de esquerda/centro-esquerda; o grupo que fizer aliança com outro fará o presidente da Casa.


ABRIG: Após o fechamento da janela partidária notou-se uma concentração de parlamentares nos partidos da base do governo. Essa movimentação dos deputados para partidos do chamado Centrão significamnecessariamente, que o governo tem grande apoio no Congresso? O que podemos entender a partir dessas migrações?


ANTÔNIO QUEIROZ: A migração partidária por ocasião da janela partidária, favoreceu os partidos da base do governo, especialmente os do Centrão, com o crescimento das bancadas do PL (que passou de 42 para 77 deputados), do PP (que passou de 42 para 56 deputados) e do Republicanos (que passou de 32 para 44 deputados). A consequência disso é que beneficiou o governo Bolsonaro em duas dimensões: na ampliação da base de apoio consistente, de um lado, e na reeleição, de outro, já que contará com mais deputados candidatos à reeleição em sua coligação, além de possuir puxadores de votos em vários Estados.


[1] O cálculo da maior média consiste na divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido ou federação pelo número de lugares por ele obtido mais um, cabendo ao partido ou federação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que preencha os dois requisitos (respectivamente 80% e 20% do quociente). Repete-se a operação para cada um dos lugares a preencher até que não haja mais partido ou federação com candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente ou que não haja mais vagas a preencher.


[2] Em 2022, os partidos e federações só poderão lançar 100% das vagas na unidade da federação mais 1, enquanto em 2018 podiam lançar 150% do número de vagas, ou até 200% nas unidades da federação com menos de 12 deputados.

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*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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