"Regulamentação do lobby garante a participação da sociedade no processo decisório estatal", diz ministro da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou e encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 4391/2021, que pretende regulamentar a "representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos", reconhecida como atividade de Relações Institucionais e Governamentais pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e popularmente conhecida como lobby. 

O projeto de lei é uma das entregas do Plano Anticorrupção do Governo Federal, que cria mecanismos de transparência e accountability , cujo objetivo é prevenir ações ilícitas e aumentar a transparência na Administração Pública. Em entrevista para a Abrig, o ministro da CGU, Wagner Rosário, falou sobre a importância da regulamentação do ponto de vista do governo e sobre os esforços do Brasil para se adequar às exigências da OCDE, inclusive no que se refere à legislação que regula a atividade. Confira:







ABRIG: O Projeto de Lei nº 4391/21, que visa a regulamentar a atividade de relações institucionais e governamentais, também conhecida como lobby, foi encaminhado ao Congresso pelo governo em dezembro de 2021. Qual a importância da regulamentação da atividade para o Estado?


WAGNER ROSÁRIO: O Projeto de Lei nº 4391/21, que “dispõe sobre a representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos”, vem contribuir para a melhoria da regulamentação da relação público-privada no seio da sociedade brasileira. Regulamentar esse tipo de atividade promove não só a transparência dessa relação, mas também o fomento à integridade, tanto no setor público, quanto no setor privado. Essa regulamentação, além de colocar o Brasil em um seleto grupo de países que possuem uma legislação sobre o tema, promoverá atrativos e investimentos internos e externos, bem como proporcionará a isonomia de tratamento entre grupos de interesses e cidadãos, tudo isso por meio da publicização dos dados e informações de todos os stakeholders envolvidos na relação público-privada.


ABRIG: Além de garantir a discussão necessária para que haja um bom resultado, qual é o papel do governo na celeridade da tramitação da matéria?


WAGNER ROSÁRIO:  Como fomentador da proposta e da regulamentação no âmbito estatal, o governo tem a responsabilidade de escutar os anseios da sociedade e proporcionar a melhor e mais adequada regulamentação para o país. A celeridade da tramitação depende do alinhamento entre os Poderes, em especial entre o Executivo e o Legislativo, atores principais na regulamentação da temática. Dessa forma, tão logo se tenha o ingresso da referida regulamentação no ordenamento jurídico, melhor será para o ambiente de negócios e para a promoção da transparência e da integridade em âmbito nacional.


ABRIG: Em sua opinião, porque os projetos anteriores ficaram parados por tanto tempo na Câmara? As expectativas são diferentes para o atual projeto?


WAGNER ROSÁRIO: Assim como ocorre com outros temas a serem regulamentados, a atividade de lobby depende da maturidade das discussões sobre o assunto nos âmbitos público e privado. Ao longo dos últimos anos, apesar da existência de propostas que objetivaram regulamentar o tema, o Poder Público ainda precisava alavancar a cultura organizacional de integridade pública, assim como o setor privado necessitava de meios que evidenciassem a necessidade de fortalecimento do compliance em suas relações com o Poder Público. Atualmente, com um ambiente regulatório mais maduro, além de uma maior preocupação com a regulamentação do tema, incluindo o envolvimento da sociedade, é possível identificar avanços nesse propósito. A percepção, tanto da população quanto do Poder Público, é de que a regulamentação do lobby é necessária não somente porque representa um instrumento de prevenção e combate à corrupção, mas também porque garante a participação da sociedade no processo decisório estatal.


ABRIG: A OCDE exige que seus países-membros possuam uma regulamentação do lobby. Com a aprovação do PL nº 4391/21, cujo enfoque é a transparência, estaremos aptos a integrar a Organização? Qual a importância de tornar o Brasil um país-membro da OCDE?


WAGNER ROSÁRIO: O PL 4391/2021 atende aos dez princípios de transparência e integridade da OCDE. Os quatro objetivos da OCDE nesse tipo de regulamentação (acesso, transparência, integridade e compliance) têm por finalidade o alinhamento com as práticas mais modernas no âmbito das legislações mundiais de referência. Assim, o alinhamento a esses objetivos tem como foco não somente a acessão do país à referida Organização, mas busca também proporcionar uma regulamentação avançada sobre o tema. A regulamentação da atividade de lobby conforme os princípios da OCDE contribuirá, certamente, para que o país possa fazer parte do seleto grupo de países que a integram. Ao tornar-se um país-membro da OCDE, o Brasil terá acesso a inúmeros benefícios econômicos, sociais e regulatórios, o que atrairá investimentos e acesso a diferentes mercados no âmbito daquela organização. O ambiente de negócios tende a melhorar, colocando o país no centro de inúmeras decisões ao redor do mundo.


ABRIG: O PL nº 4391/21 é uma das entregas do Plano Anticorrupção do Governo Federal, lançado em dezembro de 2020. Quais outras entregas podemos esperar para este ano?


WAGNER ROSÁRIO: Há inúmeras entregas no âmbito do Plano Anticorrupção para este ano de 2022, nas áreas de prevenção, detecção e sanção da corrupção. Destacam-se as seguintes ações:


• CGU 17 - Plataforma InfoAgendas (decorrente do Decreto nº 10.889/21);

• CGU 22 - Regulamentação do conflito de interesses e nepotismo;

• CGU 47 - Desenvolvimento de funcionalidade do Sistema Alice para auxiliar na gestão;

• CGU 49 - Expansão do Sistema Malha Fina de convênios para transferências voluntárias anteriores ao SICONV, concluída em abril;

• CGU 70 - Alteração do Decreto nº 8.420/2015;

• CGU 78 - Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), criado para facilitar a avaliação e monitoramento de programas de integridade; e

• ME 13 - Painel de indicadores de desempenho de órgãos repassadores e recebedores de recursos públicos, concluída em janeiro deste ano.



*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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