Defesa de interesses: porque regulamentar o direito ao lobby?

Eu defendo os meus interesses. E você? E ainda bem que posso fazer isso. Estamos falando de um dos aspectos fundamentais da democracia: a possibilidade de defender o que acreditamos e queremos.

Parece algo primário e fundamental, mas da mesma forma que há normativas sobre os direitos do cidadão, há a necessidade de garantir o direito à defesa dos interesses pessoais e institucionais. Estamos falando da necessidade de regulamentar o lobby.


Nos últimos anos, o termo lobby vem sendo erroneamente utilizado por várias pessoas. Mas afinal, o que é lobby? Devemos diferenciar a defesa de interesses do tráfico de influência. Enquanto a defesa de interesses é algo natural a qualquer pessoa e entidade privada (inclusive da sociedade civil organizada), o tráfico de influência é definido pelo Artigo 332 do Código Penal como sendo o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.


E porque devemos regulamentar o lobby? Parece uma pergunta estranha, considerando que se trata de algo tão fundamental. É, justamente, para garantir que os direitos de uma sociedade democrática não sejam suprimidos, bem como estabelecer a normatização das práticas de transparência a serem adotadas quando houver atividades entre entidades público e privadas. Com a regulamentação do lobby, espera-se maior transparência nas tratativas.


Importante destacar que a defesa de interesses é algo que ocorre em todos os tipos de entidades, não apenas por parte de grandes empresas privadas. É, exatamente, para trazer isonomia institucional com o Governo que se faz necessário estabelecer a igualdade de processos de relacionamento institucional entre entidades do governo e todas aquelas entidades que podem ter algum tipo de desvantagem no processo de comunicação, principalmente pequenas e médias empresas, organizações da sociedade civil, associações, grupos comunitários e quaisquer outros atores da sociedade. Assim, a regulamentação do lobby traz, também, elevado grau de igualdade entre os diferentes tipos de organizações que mantêm relações com entidades governamentais.


Durante o período das restrições sociais, em decorrência do isolamento da Covid-19, ficou evidente a dificuldade que algumas entidades tiveram com as relações institucionais e governamentais. Buscaram-se soluções de comunicação, mas o fato é que quem não tinha boas relações com os representantes do governo teve a defesa de seus interesses significativamente impactada. Existem vários estudos acadêmicos que apontam esse impacto. Portanto, a regulamentação do lobby tem, também, este importante aspecto: definir parâmentarmos para melhorar o processo   de comunicação, inclusive do que pode e do que não pode. E é essa prática, voltada à transparência e isonomia no relacionamento entre entidades de quaisquer tipos de natureza e tamanho com entidades governamentais, que diversos países adotaram normativas semelhantes.


Assim, a implementação de uma regulamentação sobre as boas práticas do lobby no Brasil traz, ainda, um alinhamento internacional sobre condutas de transparência e igualdade institucional, fundamentais para este atual período, em que o Brasil está entrando em uma nova fase, com a nova administração governamental do presidente Lula. O alinhamento de políticas públicas do Brasil com normativas internacionais favorece, também, o estabelecimento de acordos internacionais e a entrada de investimentos estrangeiros. Estamos entrando em um novo ciclo no Brasil, e é fundamental que tenhamos maior transparência e ética institucional, que permitirão a ampliação das oportunidades. O indício desse novo ciclo é a recente aprovação, no Plenário da Câmara, do projeto de lei que implementa a regulamentação o lobby. O PL 1202/2007, proposto pelo deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e com relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), sinaliza a lenta, mas significtiva mudança que começaremos a ver na atividade e na relação público-privada.


Mas fica o alerta: não podemos “burocratizar” as relações institucionais e governamentais. Precisamos, apenas, normatizar os processos de transparência e a gestão da comunicação entre entidades público e privadas, nacionais e internacionais.


Bernhard J. Smid, mestre em Negócios Internacionais pela Munich Business School e com MBA em Comércio Exterior e Negociações Internacionais pela Fundação Getúlio Vargas, é profissional de Relações Institucionais e Governamentais, professor e associado à Abrig.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


compartilhe

navegação de notícias

notícias recentes

Tags

melhores escolhas dos leitores

categorias

notícias mais populares

siga-nos