Mercado legal: realidade e perspectivas

No dia 26 de abril é celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI) - um ativo sem o qual, um dos setores econômicos globais mais pujantes não prosperaria: a indústria criativa.

Tal indústria é aquela baseada no intelecto e em tudo aquilo que esse é capaz de produzir, como conhecimento e inovação. E quando incentivada e protegida, a PI tem uma penetração crescente nos mais diversos setores, tal como tecnologia e saúde. Da música à biotecnologia; do audiovisual às ações de P&D.


É de se notar que, mesmo quando algumas áreas econômicas são negativamente afetadas por adversidades alhures, a economia criativa apresenta sinais de estabilidade ou crescimento. De acordo com o último relatório da ONU, de 2002 a 2015, o valor do mercado global de bens e serviços criativos praticamente dobrou, saindo de USD 208 bilhões para USD 509 bi.


Já segundo o Ministério da Cultura , a indústria criativa global ocupa uma fatia de 3% do PIB mundial. Aqui vale lembrar que, por se compor de atividades que demandam cooperações que transcendem o setor ou a localidade em si, é um segmento com altíssimo valor agregado às economias local e global.


Mas, como nem tudo são flores, toda essa pujança é ameaçada por um “concorrente” informal e criminoso, que mira na monetização, via infringência da PI. Levantamento do Fórum Nacional de Combate à Pirataria mostrou que, em 2020, o Brasil perdeu R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal.


Por outro lado, o setor do audiovisual (AV - TV aberta, TV fechada, cinema e streaming), um dos mais expressivos da indústria criativa, foi responsável, em 2018, pela geração de R $26,7 bilhões para a economia brasileira. Só em 2016 , gerou cerca de R $55 bilhões em faturamento bruto; R $2 bilhões em arrecadação tributária e 500 mil postos de trabalho (entre diretos e indiretos).


Em se tratando do setor AV, o Brasil se destaca e se insere nas discussões estratégicas dos mais diversos players da indústria: produtores, distribuidores, operadores e plataformas e exibidores; sejam locais ou estrangeiros. E a todos eles importa a proteção da PI. Sem ela, a cadeia produtiva do AV simplesmente não se sustenta. Estamos a falar de um setor cuja criatividade é seu maior ativo, cuja proteção permite essa transversalidade e agregação a tantos outros setores econômicos, de igual ou maior magnitude.


Mas, infelizmente, o Brasil é considerado um dos países mais piratas do mundo, o que se considera, relatórios internacionais , como indicador negativo para prospecção de investimentos na região.


O instituto IPSOS Moris detectou que, em 2018, o Brasil perdeu quase R $4 bilhões com a pirataria e que as receitas da indústria poderiam ser 17% maiores na ausência daquela.


Note-se que a pirataria não se restringe a uma prática inofensiva; é comumente um atalho para execução de outras condutas criminosas, dentre as quais, roubo de dados.


A boa notícia é que, ao longo dos últimos anos, tem havido esforços por parte dos Três Poderes, tais como o combate à prática. Como exemplo, a Operação 404, coordenada pelo Ministério da Justiça e os trabalhos da Agência Nacional do Cinema (em especial nas discussões sobre o bloqueio de sites piratas).


No Legislativo, temos a Frente Parlamentar Mista em Defesa da PI e de Combate à Pirataria, mas podemos avançar ainda mais! Tramitam no Congresso dois PLs que autorizam o bloqueio de sites ilegais no Brasil (PL 5204/2016 e PLS 169/2017). Trata-se do sistema considerado, atualmente, o mais eficaz no combate exclusivo à pirataria.


É importante, pois, uma conjugação de esforços e de apoio para que as iniciativas já em discussão sejam continuadas e/ou colocadas em prática, de maneira que o Brasil se alinhe às mais bem-sucedidas experiências internacionais – resultantes do reconhecimento da relevância do setor audiovisual para o desenvolvimento socioeconômico de uma nação; principalmente nestes tempos de crise


Andressa Pappas é diretora de Relações Governamentais da Motion Picture Association Brasil.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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