ABRIG: Em qual medida o trabalho de inteligência se completa ao de fiscalização para coibir atividades criminosas?
GUILHERME VARGAS: O trabalho de inteligência é fundamental para o sucesso das atividades de fiscalização, na medida em que: a) direciona os trabalhos de forma mais eficaz e direta, poupando recursos humanos e financeiros que poderiam ser desperdiçados em atividades aleatórias; b) permite a realização de correlações entre criminosos e atividades criminosas diversas e conexas, garantindo, assim, o combate a organizações criminosas de maneira global, realmente atacando o crime organizado.
Desse modo, é importante ressaltar que a atividade de inteligência permite uma atuação mais integrada e coordenada das ações de fiscalização, sendo imprescindíveis no contexto atual de combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.
ABRIG: Qual tem sido a principal dificuldade no combate à pirataria no Brasil?
GUILHERME VARGAS: O Combate à pirataria enfrenta duas grandes dificuldades: a) facilidade na obtenção de produtos pirata, tendo em vista as novas tecnologias existentes em baixo custo; b) percepção errônea de parte da sociedade, no sentido de que a pirataria é um delito “menor”, “sem importância” e que não gera maiores danos.
Contudo, a pirataria é um delito grave, com implicações com o crime organizado, fomentando e financiando criminosos e a ocorrência de outros delitos, impactando a segurança pública. Além disso, a pirataria acarreta a perda de empregos formais, desestimula a inovação e produção de novas obras, além de acarretar a perda de tributos e arrecadação para o Estado. Os prejuízos são enormes, de fato.
ABRIG: O ambiente on-line ainda é um grande desafio para combate ao crime, sobretudo na questão de lavagem de dinheiro e terrorismo. Como atuar para ficar sempre à frente dos criminosos?
GUILHERME VARGAS: No que tange ao combate à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, possuímos algumas diretrizes fundamentais de atuação. Os pilares são os seguintes: integração, inteligência, capacitação, prevenção e fiscalização.
Inicialmente, é necessário registrar que o combate a tais crimes se faz necessariamente de forma integrada, integração entre os órgãos públicos das diferentes esferas estatais (Federal, Estadual e Municipal), e entre estes órgãos e o setor privado que, em última análise, são os primeiros interessados em proteger seus direitos de propriedade intelectual.
A atividade de inteligência, como visto acima, é fundamental para os levantamentos necessários para atividade de fiscalização propriamente dita. A atividade de prevenção e conscientização da sociedade também é fundamental, considerando que há necessidade de sensibilizar a população sobre os riscos e prejuízos decorrentes das atividades de pirataria, sob pena de tornar inócuo, ou ao menos bem mais difícil, o combate a este delitos e outros conexos. Como exemplo cito a recente campanha do Ministério da Justiça e Segurança Pública “Vacina Pirata, Não!”, que busca demonstrar os perigos da busca por meios alternativos para se vacinar, não autorizados pelas autoridades.
Por fim, essencial treinar e capacitar os agentes públicos responsáveis pelas atividades de combate à pirataria. De fato, somente com a especialização das atividades e disseminação do conhecimento e boas práticas será possível um combate eficiente à pirataria.
ABRIG: Quais os impactos você prevê para o mundo póspandemia no que se refere aos delitos de propriedade intelectual?
GUILHERME VARGAS: Creio que a principal ponto de atenção será, como tem sido no presente momento, a preocupação com a comercialização de produtos e serviços piratas por meio digital. Com o crescimento (legítimo) do e-commerce, as organizações criminosas estão buscando cada vez mais expandir seus negócios neste ambiente virtual, sendo fundamental que as autoridades públicas e o setor privado fiquem atentos à questão.
Nesse sentido, o CNCP lançou dois guias de autorregulação e boas práticas: “Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual” e o “Guia de boas práticas e orientações para a implementação de medidas de combate à pirataria pelo Poder Público, pelos Titulares de Direito, pelas Associações e pelos Provedores de Serviços de pagamento - PSPs, com o intuito de inviabilizar ou dificultar o recebimento de receitas oriundas da venda de bens, dispositivos e serviços, em violação à propriedade intelectual”.
A ideia da iniciativa é construir “standarts” mínimos de atuação por parte do setor privado, objetivando diminuir a venda de produtos e serviços ilegais pela internet.
Guilherme Vargas da Costa é delegado da Polícia Federal e secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.