Código de Defesa do Empreendedor em São Paulo

Em setembro de 2020 a ALESP - Assembleia Legislativa de São Paulo, ineditamente, aprovou a criação do Código Paulista de Defesa do Empreendedor com validade para todo o Estado de São Paulo.

A iniciativa partiu de alguns Deputados, dentre eles o Deputado Estadual Sérgio Victor (Novo), cujo objetivo é preservar o ambiente de negócios, bem como facilitá-lo na interação com Poder Público.


Como já é de conhecimento, a abertura de um negócio no Brasil é burocrática e morosa, onde muitas vezes o processo de constituição e validação pode levar anos até a obtenção total de todas as certificações e alvarás específicos.


Foi pensando nesta dificuldade que deputados, da Assembleia Legislativa de São Paulo, impulsionaram a proposição legislativa no sentido de criar um Código específico para o empreendedor e que ajudasse na interação com Poder Público, principalmente na obtenção de alvarás e permissões de funcionamento. Além disso, o Código também trata de questões específicas sobre fiscalização de empreendimentos e das atividades econômicas.


Uma das grandes mudanças foi a agilidade de prazo para início de uma atividade empresarial, notadamente aquelas de médio e alto risco. Isto quer dizer que os empresários, após o prazo de 60 dias do seu pedido de licenciamento e que não houver resposta do Poder Público, poderão iniciar suas atividades de forma provisória até a liberação completa da atividade.


Tratou-se de um grande avanço na liberdade econômica e um alívio para empresários e empreendedores que desejam projetar seus negócios no Estado mais pujante e populoso do Brasil. No entanto, o Poder Executivo, por sua vez, entendeu que o projeto não atendia as necessidades do Estado, cujo texto foi vetado na integralidade para surpresa e desagrado de setores e entidades empresariais.


Ao final do último mês, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) enviou um ofício à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp pedindo a derrubada do veto integral por considerar um retrocesso no processo democrático paulista, uma vez que a proposição é carregada de inovações e um enorme avança para atividade econômica no Estado paulista. Se derrubado o veto, esperamos que a nova diretiva sirva de impulsionamento para que outros Estados também modulem e facilitem o ambiente empresarial. Quem ganha somos nós!


Rafael Bernardi é sócio-fundador do Bernardi Advogados e está diretor da Abrig. 


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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