Marco Legal das Startups a nova fronteira de desenvolvimento empresarial

Geração de empregos, melhoria da competitividade das empresas, desenvolvimento de tecnologias avançadas, interação com universidade, atuação global, qualidade de vida e parceria entre o setor público e privado: todos são temas extremamente atuais e, com presença garantida nos melhores jornais, revistas, livros, internet, projetos e programas de governo.

Cidades e países estão propondo e implantando projetos para incentivo e apoio ao desenvolvimento e instalação de novas empresas em suas regiões. Os setores contemplados variam desde microempresas, voltadas para as vocações locais, até grandes corporações da indústria automobilística, energia, aeroespacial, petroquímica e defesa.

Onde quero chegar com este pequeno relato: No Marco Legal das Startups. O projeto aprovado determina uma série de regras para o funcionamento do setor.


Um de seus objetivos é estimular a atividade inovadora, oferecendo mais segurança jurídica para os investidores, a fim de impactar positivamente a economia.


Outros aspectos importantes do Marco Legal das Startups foram requisitos necessários para que a empresa se enquadre como startup: “... receita bruta das startups deve ser de até R$16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$4,8 milhões” (Fonte: Agência Senado).


Com o Marco Legal, o dia a dia das Startups e investidores muda, um exemplo é o investidor anjo (pessoa física ou jurídica) que terá muito mais tranquilidade e segurança para apoiar uma startup, pois não precisa mais virar sócio da empresa como, também, não tem poder sobre a Gestão, podendo, somente, participar de forma consultiva e ter acesso a sua contabilidade, tendo a garantia jurídica para não responder por dívidas ou ações contra sua investida. Outra mudança é a isenção da publicação de seus balanços no meio de comunicação de grande circulação, startups de capital fechado, com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e, menos de 30 acionistas, sendo que deverão divulgar seus balanços somente pela internet.


Dentro das concorrências/licitações, a administração pública poderá fazer contratações de projetos ou produtos inovadores diretamente com as startups, seguindo algumas exigências e uma delas é o valor máximo de contratação para pagamento as startups de R$ 1,6 milhões e o contrato poderá ir até dois anos.


O Marco Legal das Startups visa estimular atividades de inovação, trata-se de regulamentação, que dará mais segurança e permitirá o crescimento de startups, o que reflete um avanço de extrema importância.


Vamos garantir que este segmento promova a modernização dos demais setores da economia brasileira, que assegure a geração de empregos qualificados, de riqueza e bem estar social em equilíbrio com as riquezas ecológicas das regiões. Com o Marco Legal das Startups, novas iniciativas poderão ser estudadas para aprimorar o ecossistema do empreendedorismo no Brasil.



Tony Chierighini é graduado em Ciências Contábeis e um dos Fundadores da RECEPETi, Rede Catarinense de Inovação, responsável pelo desenvolvimento e implantação de incubadoras no estado de Santa Catarina. Atua há mais de 30 na administração e gerência da Incubadora CELTA - Fundação CERTI. 


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


compartilhe

navegação de notícias

notícias recentes

Tags

melhores escolhas dos leitores

categorias

notícias mais populares

siga-nos