A regulamentação da atividade de RIG

Depois de concluído o primeiro mandato como deputado federal, tendo exercido a função de líder de bancada no Congresso Nacional e observado a forma como a sociedade buscava se relacionar com o Parlamento na tentativa de pressionar os parlamentares e construir decisões estratégicas ou pontuais que atendessem aos seus interesses, concluí que a relação existente entre os grupos de pressão com os deputados e senadores necessitava de regulamentação visando dar maior transparência para o processo legislativo. Naturalmente, a mesma compreensão vale para as relações com o Poder Executivo, onde as políticas públicas são executadas.

Dessa forma, apresentei, em 1995, um Projeto de Lei visando a regulamentação do denominado “lobby”. O PL visava possibilitar que os atores sociais e econômicos impactados pelas proposições legislativas e pelas políticas públicas pudessem fazer chegar, em igualdade de condições e com transparência, à sua visão, os seus estudos e argumentos, as suas razões, aos tomadores de decisões estratégicas e políticas.


Infelizmente, pelo tema ainda sofrer de sérios preconceitos já que a atividade do “lobista” estava fortemente associada a “formas obscuras de corrupção”, exatamente o que o Projeto de Lei se propunha a combater, a matéria não foi apreciada pela Câmara.


Mas, alguns avanços estão sendo conquistados. O mais importante é o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho do profissional de RIG – Relações Institucionais e Governamentais. Necessitamos, urgentemente, que as propostas existentes junto ao Legislativo (PL 1.202/07) e ao Executivo (Decreto presidencial que regulamenta a Lei 12.813/13) sejam aprovadas e colocadas em execução.


É importante lembrar que essa atividade já é reconhecida em países com forte tradição democrática como os EUA, Alemanha, França e Inglaterra, por exemplo. Em 2020, ao cursar o Mestrado em Ciência Política em Portugal pude conhecer as normas relativas ao tema existentes junto ao Parlamento Europeu – União Europeia.


A regulamentação da profissão de RIG é indispensável para que se possibilite que as organizações (sindicatos, entidades, empresas, segmentos da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas) possam construir e fortalecer as relações com os seus representantes no Executivo e Legislativo participando de forma aberta, transparente e democrática dos fóruns de discussão e tomada de decisão que afetem o seu cotidiano.


José Fortunati é bacharel em Direito e Administração Pública e de Empresas; mestrando em Ciência Política; ex-deputado federal; ex-secretário de Estado da Educação e ex-prefeito de Porto Alegre (RS).


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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