Aproximação entre Brasil e OCDE deve colaborar para avanço da regulamentação do lobby

Há anos o Brasil pleiteia por uma vaga de membro efetivo na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que congrega 38 países, dentre eles as maiores economias mundiais. Apesar de já possuir parcerias com alguns órgãos e comitês da organização, o país ainda estava longe de alcançar sua meta.

No entanto, o cenário mudou quando a OCDE formalizou o convite para a adesão do Brasil ao grupo e, sobretudo neste mês, quando foi divulgado o roteiro de acessão, que dá início a esse processo.


A partir de agora, o país tem uma série de normas e condições a seguir para se enquadrar no nível das demais nacionalidades integrantes da organização. O Estado tem buscado se adequar em muitos setores, a exemplo da menor taxa de desemprego desde 2016 e do esforço para a criação do mercado de carbono, mas ainda há uma longa lista de “to do” a ser cumprida.


Integrar o arcabouço da OCDE é prioridade da política externa do país que busca, desta forma, ampliar a competitividade no mercado externo, fortalecer a democracia, aumentar a credibilidade interna e externa e torná-lo mais sustentável. O processo de inclusão do Brasil ao grupo é, também, um processo de revisão e de aplicação de melhores práticas na elaboração de políticas públicas.


A novidade traz grandes desafios e oportunidades ao país em todas as suas esferas. No que diz respeito à governança e à integridade pública, a implementação de uma legislação ética e transparente da atividade de lobby, cujo objetivo é tornar mais transparente o processo de influência na formulação de políticas públicas, é uma das recomendações da Organização aos seus membros.


Nesta semana, durante o Fórum Brasil-OCDE, um dos eventos realizados pelo Governo Federal em parceria com a Organização, com a finalidade de discutir os procedimentos necessários para adesão, o embaixador Carlos Cozendey, delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas em Paris, falou com exclusividade à Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) sobre a importância da regulamentação do lobby nesse contexto.


O processo de acessão do Brasil à OCDE, segundo ele, vai implicar o exame das políticas brasileiras em muitas áreas, dentre elas na Governança Pública, que tem a regulamentação do lobby como um de seus principais pontos. O embaixador reforçou que possuir uma legislação específica para o lobby é uma recomendação consolidada da OCDE para os países que visam a integrar o grupo e que, por conta disso, será uma das primeiras questões a serem demandadas nesse processo de adesão, pois é um importante passo para o Brasil.


A regulamentação da atividade de relações institucionais e governamentais (RIG), mais conhecida como lobby, é uma pauta antiga na Câmara dos Deputados. O primeiro projeto de lei foi proposto em 1990, por Marco Maciel. De lá para cá, muito foi falado sobre o assunto, novos projetos de lei foram encaminhados, mas nenhum seguiu para o Plenário.


Em 2022, ao que tudo indica, o rumo parece ser outro. O atual projeto em tramitação é o PL 4391/2021, elaborado e encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Governo Federal, como parte do seu Plano Anticorrupção. Em abril deste ano, o deputado federal e vice-líder do Republicanos Lafayette de Andrada encaminhou um requerimento de urgência à matéria.


O projeto de lei está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que agendou uma audiência pública para o dia 28 de junho, requerida pelo relator do projeto, deputado Augusto Coutinho, a fim de ouvir as partes interessadas na aprovação da legislação. Em seguida, a matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo o relator, também em contato direto com a Abrig, não é possível precisar quando o projeto será votado, mas será dado andamento dentro da CTASP até o final deste mês.


Por: Carolina Venuto, presidente da Abrig, e Gabrielle de Castro, assessora de comunicação da Abrig.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  

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