“Regulamentar a atividade de RIG é estar em patamar de igualdade com países de democracia mais madura”, diz Elizabeth de Carvalhaes


A membra do Conselho Superior da Abrig, Elizabeth de Carvalhaes, afirma que a regulamentação da atividade de RIG nivelaria o Brasil com democracias mais desenvolvidas, trazendo ética e transparência para a atuação dos profissionais no país. Em entrevista para Abrig Digital, Elizabeth também ressalta a importância da ascensão do Brasil à OCDE e destaca o importante papel que os profissionais de RIG podem desempenhar no pós-pandemia, apoiando os tomadores de decisão dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas públicas eficazes, tanto na saúde, quanto em outras áreas, como a economia.


Formada em letras e com PhD em língua e literatura alemã, Elizabeth de Carvalhaes, 67 anos, é presidente Executiva da Interfarma, desde 1º de outubro de 2018. Em sua trajetória profissional, presidiu a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) por 11 anos, atuou como diretora de Relações Governamentais na Volkswagen do Brasil e foi vice-presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Confira a seguir os principais trechos da entrevista:

ABRIG: A Srª. compõe o Conselho Superior da ABRIG, entidade que representa os profissionais que exercem a atividade de RIG. Qual a importância da entidade para o setor e quais os reflexos nas discussões de políticas públicas em geral?

A ABRIG é um think tank na área de Relações Institucionais e Governamentais e reúne profissionais de todos o país, o que permite a troca de experiências e acesso às melhores práticas de atuação na área. Ela também permite o aprimoramento da atuação de RIG, baseada no apoio aos tomadores de decisão para criação de políticas públicas eficazes para o setor industrial como pilar de apoio direto no desenvolvimento social.  Além disso, é um espaço para discussão de políticas públicas em diversos temas, o que permite que a voz da sociedade possa ser ouvida e levada ao poder público.

ABRIG:  Qual o caminho para desmistificar ainda mais a atividade de RIG, esclarecendo a sua importância para os tomadores de decisão, sociedade em geral, imprensa e empresariado?

Há grandes atores em um país em desenvolvimento e de economia aberta que devem trabalhar juntos. A frente privada, ao representar a indústria, tem muito a colaborar com o governo em todas as suas instâncias, trazendo atividades internacionais, inovações, know-how para que possamos dar condições e apoiar cada vez mais o desenvolvimento e a economia e, com isso, a geração de empregos, além de ampliar as condições sociais para benefício direto da sociedade.


O relacionamento público-privado tem como objetivo construir uma inteligência conjunta para entender necessidades diversas da sociedade. Fazemos isso com muita seriedade por meio de notas técnicas, estudos e benchmarking, apoio institucional, entre várias outras atuações que permitem auxiliar os governos em discussões amplas e nas tomadas de decisões.


Devemos enaltecer a ética e transparência da atividade de RIG. Acredito que seja importante ainda divulgar casos de sucesso onde a atuação de RIG suportou a tomada de decisão para um cenário de evolução social.


ABRIG: Qual a importância da regulamentação da atividade de RIG para a organização do setor e também para o amadurecimento da democracia no Brasil?

A atividade de RIG é de extrema importância para a democracia por promover um canal de acesso aos grupos da sociedade, para que possam manifestar seus interesses aos tomadores de decisão. A regulamentação da atividade é um meio de oficializar esse canal de comunicação entre poder público e sociedade, tanto para a discussão de soluções, como para prestação de contas.

As democracias maduras veem essa atividade como legítima para esse fim. Regulamentar a atividade no Brasil pode ser caminho para estabelecer parâmetros éticos e transparentes, normalizando a atuação de RIG e fazendo-a chegar a todas as instâncias públicas sem obstáculos.


ABRIG: Considerando o cenário internacional e os países desenvolvidos, qual a importância da ascensão do Brasil à OCDE e como a regulamentação da atividade de RIG no Brasil impacta nesta pretensão?

Nos Estados Unidos, o RIG é regulamentado pela “Federal Regulation of Lobbying Act”, de 1946 - lei que foi atualizada em 1995, para incluir a regulamentação da atividade de pressão no Poder Executivo, - e novamente em 2007. Os agentes de relacionamento precisam se registrar e prestar contas, em relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre suas atividades, e isso traz transparência para a atividade. Já na Europa, apesar de a maioria dos países não possuir leis que regulamentem a atividade, há códigos de conduta que orientam a atuação.


Além disso, a OCDE reconhece a importância da regulamentação do RIG desde 2010 e tem como sugestão que os países-membros o façam considerando seus cenários políticos e institucionais, como é destacado pela própria Abrig. Por isso, acredito que ao regulamentar a atividade, o Brasil estará em patamar de igualdade com países onde a democracia é mais madura e com a recomendação da própria OCDE. Isso trará ética e transparência para a atuação dos profissionais no país.


ABRIG: Como que a atividade de RIG poderá apoiar na recuperação e desenvolvimento do Brasil no pós-pandemia?

São muitos os desafios que teremos que enfrentar no pós-pandemia. É evidente que precisamos de um trabalho conjunto entre governos, empresas e entidades de diferentes setores e sociedade. A atividade de RIG poderá apoiar os tomadores de decisão dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas públicas eficazes, capazes de endereçar os principais problemas causados pela pandemia tanto na saúde quanto em outras áreas, como a economia. Ao aliar o setor produtivo ao poder público, a atividade de RIG será capaz de encontrar os melhores caminhos, oferecendo apoio para discussão de temas relevantes.


Nossa atividade é de agentes de mudanças a favor do desenvolvimento social. O cenário pós-pandemia é preocupante e temos muito a desbravar nos modos de operação público e privado.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  

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